(DOC. VP 240.4271.2678.0813)
STJ. Ação condenatória. Desistência do recurso. Recurso de apelação. Justiça gratuita. Gratuidade da justiça. Preparo recursal. Cobrança. Medida sancionatória. Dívida ativa. Deserção do recurso. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 99, § 7º. CPC/2015, art. 1.007.
Não é possível exigir o recolhimento do preparo recursal após a desistência de recurso que verse sobre a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de inscrição em dívida ativa. Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Mantendo-se inerte, o recurso não será conhecid
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