Carregando…

(DOC. VP 240.4271.2600.0800)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença da prestação de contas. Usurpação de competência. Não ocorrência. Incidência da Súmula 123/STJ. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Necessidade de incursão no acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Litigância de má-fé não configurada. Agravo interno desprovido. 1. Tendo o tribunal de origem decidido todas as questões suficientes ao deslinde da controvérsia, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em nulidade do acórdão recorrido, afastando-se, com isso, a apontada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. 2. Encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, incide na hipótese a Súmula 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional. Precedentes. 3. A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem. Acerca da intempestividade do recurso interposto e, portanto, preclusas as questões nele contidas. Demandaria necessariamente novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice disposto na Súmula 7/STJ.

4 - Segundo a jurisprudência do STJ, «a interposição de recursos cabíveis não acarreta a imposição da multa por litigância de má-fé à parte adversa, ainda que com argumentos reiteradamente refutados ou sem alegação de fundamento novo» (EDcl no AgInt no AREsp. 1.704.723/SP/STJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 22/06/2021). 5 - O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote