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(DOC. VP 240.4271.2587.5136)

STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelação. Inscrição indevida no órgão de restrição ao crédito. Danos morais. Quantum indenizatório. Ofensa ao CDC, art. 6, VI. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto previsto no CPC, art. 1.025. Necessidade de se opor embargos de declaração e apontar violação do CPC, art. 1.022. Dispositivo apontado que não constitui imperativo legal apto à desconstituição dos fundamentos do acórdão recorrido. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido. 1.o agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que o dispositivo infraconstitucional apontado como violado não constitui imperativo legal apto à desconstituição dos fundamentos declinados no acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. Inobservância ao CPC, art. 1.021, § 1º e aplicação da Súmula 182/STJ. Documento eletrônico vda41190711 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Paulo dias de moura ribeiro assinado em. 23/04/2024 11:16:29publicação no dje/STJ 3852 de 24/04/2024. Código de controle do documento. E0f99875-cbdb-414b-9f35-7b63044e756e

2 - Agravo interno não conhecido.

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