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(DOC. VP 240.4271.2576.0900)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inclusão em pauta e intimação para sustentação oral. Art. 7º, § 2º-B, do estatuto da oab. Ausência de previsão legal. Falta de impugnação específica à decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há previsão legal para realização de sustentação oral em sede de julgamento de agravo em recurso especial. Isto porque, mesmo com a recente alteração promovida pela Lei 14.365/2022 no Estatuto da Advocacia, não houve a inclusão da referida espécie recursal dentre as quais seria possível a realização de sustentação oral. 2 - Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundame

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