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(DOC. VP 240.4271.2572.2308)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado na forma tentada. Decisão de pronúncia. Alegação de inexistência de indícios mínimos de autoria. Prova da materialidade e indícios de autoria existentes. Fase de mero juízo de admissibilidade da acusação. Competência do tribunal do Júri para a análise meritória. Alteração da conclusão das instâncias de origem. Necessidade de revolvimento fático probatório. Superveniência de sentença condenatória proferida pelo tribunal do Júri. Pedido prejudicado. Agravo regimental desprovido.

1 - Do conjunto probatório coligido, a materialidade foi comprovada e há suficientes indícios de autoria para a submissão do agravante ao Tribunal popular. 2 - Presentes estão os requisitos do CPP, art. 413, e dessume-se do acórdão que foram produzidas provas em juízo que indicam a autoria delitiva do agravante. Desse modo, havendo indícios da prática de crime doloso contra a vida, faz-se necessária a pronúncia, para que o Juiz natural da causa aprecie o mérito da imputação. 3

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