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(DOC. VP 240.4271.2559.3197)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Controvérsia sobre a formação de coisa julgada, na ação coletiva, quanto ao Lei 7.713/1988, art. 12-A, incluído pela Medida Provisoria 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010. Omissão do acórdão recorrido. Violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015 configurada. Anulação do acórdão e devolução para análise das questões suscitadas. Confirmação da decisão que conheceu do agravo em recurso especial e deu provimento ao recurso especial. Agravo interno desprovido.

1 - Sendo constatado que o acórdão recorrido deixou de enfrentar a alegada inexistência de formação de coisa julgada, na ação coletiva subjacente, quanto ao Lei 7.713/1988, art. 12-A, incluído pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, matéria relevante para a resolução da controvérsia, que foi oportunamente suscitada no agravo de instrumento, persistindo a omissão ao rejeitar embargos declaratórios, é impositivo reconhecer a violação aos arts. 489, § 1º,

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