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(DOC. VP 240.4271.2501.1816)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Alegada nulidade na sessão de julgamento. Testemunhas residentes em comarca diversa. CPP, art. 155 e dosimetria da pena-base. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tentativa. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - «As testemunhas que residem em comarca diversa do local de julgamento estão desobrigadas de comparecer à sessão plenária. Nesse contexto, sua presença no julgamento pelo Tribunal do Júri é ônus das partes, inexistindo ilegalidade na decisão de dispensa proferida pelo Juízo a quo « (AgRg no REsp. 1.966.376/SP/STJ, relator Ministr o Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 17/11/2022). 2 - A Corte local não se manifestou sobre as teses defensivas referen

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