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(DOC. VP 240.4271.2370.1360)

STJ. Reclamação constitucional. Garantia da autoridade de decisão proferida pelo STJ. Comando judicial que afastou expressamente as astreintes fixadas na ação de origem contra o banco ora reclamante. Tribunal de origem que mantém a condenação imposta, limitando-se a reduzir o valor total da multa. Afronta à autoridade do decisum exarado por esta corte superior. Reconhecimento. Reclamação julgada procedente.

1 - A reclamação amparada no CF/88, art. 105, I, «f» visa preservar a competência do STJ sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos, ou, como na hipótese tratada nos presentes autos, para garantir a autoridade de suas decisões. 2 - Na hipótese, conquanto tenha sido afastada expressamente a condenação do banco ora reclamante ao pagam ento das astreintes fixadas na ação subjacente, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.432.202/MA/STJ, o Tribunal de o

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