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(DOC. VP 240.4271.2343.3964)

STJ. Administrativo. Concurso público. Recurso ordinário em mandado de segurança. Outorga de delegação de notas e de registro no estado do Paraná. Recurso administrativo. Nulidade. Ausência de interesse. Prova oral. Erro grosseiro na correção da prova. Caracterização. Recurso parcialmente provido para conceder em parte a segurança.

1 - Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado pelo ora recorrente em face de apontado ato ilegal do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o qual, em sede de concurso público para outorga de delegações notariais e registrais, negou provimento ao recurso administrativo interposto, objetivando a revisão de nota atribuída na prova oral das disciplinas de Direito Civil e de Direito Empresarial. 2 - Carece a parte recorrente de interesse recursal no

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