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(DOC. VP 240.4271.2266.5883)

STJ. Processual civil. Consumidor. Agravo de instrumento. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Similitude fática e jurídica. Ausência do cotejo analítico.

I - Trata-se de agravo de instrumento que, nos autos da «ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais» (em fase de cumprimento de sentença), manteve a aplicação de multa e honorários advocatícios no cálculo do débito exequendo (previstos no art. 523, parágrafo primeiro, do CPC), e fixou honorários sucumbenciais pelo acolhimento parcial da impugnação em R$ 377,50 (10% do proveito econômico obtido). No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. II - A

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