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(DOC. VP 240.4271.2205.7281)

STJ. Administrativo. Processo civil. Arts. 489, § 1º e 1.022, II, do CPC. Omissão não verificada. Honorários sucumbenciais. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão do

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