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(DOC. VP 240.4271.2170.5877)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e posse de equipamento para a fabricação de entorpecentes. Consunção. Impossibilidade. Condutas autônomas e independentes. Verdadeiro laboratório para o fabrico de entorpecentes. Objetos que não constituem meios necessários ou fase normal de execução do tráfico de drogas. Reexame probatório. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Subsiste a condenação dos crimes previstos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 34 na hipótese em que os objetos apreendidos não constituem meios necessários ou fase normal de execução do tráfico de drogas, e os maquinários e instrumentos são utilizados para a produção em larga escala, indicando a existência de um verdadeiro laboratório para o fabrico de entorpecente (AgRg no HC 632.182/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe

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