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(DOC. VP 240.4271.2159.2522)

STJ. Tributário. Processual civil. Violação aos arts. 489 e 1.022 do do CPC. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Análise per saltum da matéria. Impossibilidade. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Dissídio prejudicado.

1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, bem como da sua relevância para a correta solução da controvérsia. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2 - A fundamentação deficiente do especial não permite, por consequência e per saltum, ingressar no exame da alegada

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