(DOC. VP 240.4271.2158.9103)
STJ. Recurso especial. Mandado de segurança. Prequestionamento ficto. Ocorrência. Instituição financeira. Transferência. Depósitos recursais. Juízo da recuperação judicial. Legitimidade. Interesse de agir. Ausência. Direito de terceiro.
1 - A questão controvertida resume-se a definir (i) se a Caixa Econômica Federal é parte legítima e tem interesse na impetração do mandamus; (ii) se era obrigatória a juntada aos autos da declaração de voto vencido e (iii) se é de competência do Juízo da Recuperação Judicial determinar o destino dos depósitos judiciais realizados perante a Justiça Especializada. 2 - Admite-se o prequestionamento ficto na hipótese em que não sanada a omissão no julgamento de embargos de decla
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