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(DOC. VP 240.4271.2139.3725)

STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. CPC/2015, art. 932, III e Súmula 182/STJ. Recurso que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por incidência do art. 932, III do CPC/2015 e do art. 253 do RISJT, além da Súmula 182/STJ. 2 - De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o ag

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