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(DOC. VP 240.4161.2848.5869)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 8.069/1990, art. 232. Inépcia da denúncia. Ausência de indícios mínimos de danos físicos ou psíquicos na criança. Modificação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A inépcia da denúncia se deu pela ausência de descrição do elemento anímico (dolo) e também pela falta de indícios mínimos do dano psicológico ou físico da criança. O julgado acrescentou ainda ter havido apenas a presunção de «incolumidade psíquica da vítima» (fl. 148). 2 - O acórdão recorrido não está embasado apenas na questão relativa ao dolo da conduta mas também em outras circunstâncias cuja modificação implicaria a necessidade de reexame fático probatório

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