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(DOC. VP 240.4161.2832.4555)

STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Protesto judicial interruptivo de prescrição. Natureza de jurisdição voluntária. Ausência de omissão no acórdão do tribunal de origem. Deferimento de protesto judicial não contém juízo meritório sobre a obrigação. A corte a quo decidiu de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.

1 - Inexiste a alegada ofensa aos arts. 489 e1.022 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2.. Verifica-se que a Corte a quo decidiu de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte de Justiça no sentido de que o caso cuida de cobrança de dívida líquida constante de contrato particular a ensejar o prazo prescricional de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I do Código Civil.

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