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(DOC. VP 240.4161.2816.5633)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Recurso incabível não interrompe o prazo recursal.

1 - A jurisprudência dominante desta Corte Superior trilha no sentido de que a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal. (AgInt no AREsp. 2.152.447/SP/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023). 2 - No caso em apreço, diante da decisão que inadmitiu o recurso especial, o recorrente opôs embargos de declaração, recurso manifestamente incabível, incapaz de interromper o prazo para in

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