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(DOC. VP 240.4161.2520.3707)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Decisão de desembargador relator. Superação. Flagrante ilegalidade. Excesso de linguagem. Juízo de certeza sobre a autoria. Ocorrência. Concessão de habeas corpus de ofício.

1 - É entendimento desta Corte que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador relator, porquanto ausente manifestação colegiada do órgão de origem, pendente o esgotamento da instância a quo. Precedentes. 2 - Todavia, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício diante da ilegalidade do acórdão impugnado no que tange ao excesso de linguagem na sentença de pronúncia. 3 - A decisão de pronúncia, embora caracterizada pela sobriedade, não escapa ao de

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