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(DOC. VP 240.4161.2427.5272)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental. Questão de ordem. Anulação do rif 39.385 e trancamento das ações penais 940/df, 985/df e 1.025/df. Relatório de inteligência financeira. Rif por solicitação. Observância das diretrizes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 990. Documento secundário para que se concluísse pela existência de indícios suficientes de prática criminosa pelo embargante. Vício. Não ocorrência. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPP, art. 619, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, tendo a jurisprudência os admitido, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2 - Não procede a assertiva do embarg ante de que o acórdão impugnado seria omisso quanto ao número de investigados que foram objeto do RIF 39.385, uma vez que dele constou expressamente a desnecessidade de que os alvos fossem formalmente investiga

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