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(DOC. VP 240.4161.2347.8349)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita previdenciária. Intempestividade do agravo em recurso especial. Forma de contagem. Dias corridos. Alegação de omissões inocorrência. Embargos rejeitados.

I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. II - Na decisão embargada, que negou provimento ao agravo regimental, constou que defesa foi intimada da decisão que negou trânsito ao apelo raro em 19/08/2022, o prazo teve início em 22/08/2022 e findou-se em 05/09/2022, contudo, o agravo em recurso especial somente foi interposto em 06/09/2022, sendo, pois, manifesta a sua intempestividade. III

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