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(DOC. VP 240.4161.2302.2916)

STJ. Processo civil e tributário. Agravo em recurso especial. Contribuição social. Serviço social da indústria (sesi). Concessionária de energia elétrica. Classificação e enquadramento no ramo industrial. Sujeição passiva do tributo. Reexame do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

1 - A tese da recorrente afirma não ser sujeita passiva para o recolhimento da contribuição social destinada ao SESI, porquanto a atividade por ela desempenhada não se enquadraria como industrial. 2 - O Tribunal de origem foi enfático ao asseverar que a recorrente se enquadra no ramo industrial, conquanto a classificação entabulada pelo Plano de Confederação Nacional da Indústria, bem como pelas cláusulas contratuais do Termo de Cooperação Técnica 00210. 3 - Deste modo, tendo e

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