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(DOC. VP 240.4161.2173.4690)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração acolhidos. Exame da matéria. Manutenção da decisão recorrida.

I - O embargante alegou, em suma, que a questão apresentada desde o Tribunal a quo, qual seja, a incidência do imposto sobre comercialização de contratos de licença de uso não foi enfrentada nas decisões anteriores. Entretanto, verifica-se que a questão foi enfrentada, conforme a própria decisão que rejeitou os embargos. II - Sobre a divergência jurisprudencial, também deve ser feita correção apenas para explicitar a incidência da Súmula 284/STF, uma vez que o recorrente, ao in

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