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(DOC. VP 240.4161.1952.7441)

STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que, após reconsiderar deliberação anterior, negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da agravante.

1 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1022, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. 2 - Na hipótese, o reconhecimento da preclusão consumativa da realização de nova prova pericial exigiria o reexame do contexto fático e probatório dos autos, o que é vedado pela Súm

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