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(DOC. VP 240.4161.1948.1862)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Encargos locatícios. Alegação de violação de Súmula. Impossibilidade. Súmula 518/STJ. Mera menção de dispositivo legal na peça recursal. Insuficiência. Carência de fundamentação do apelo nobre. Súmula 284/STF. Fiança. Prorrogação por prazo indeterminado. Entrega das chaves. Anuência expressa. Desnecessidade. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Nos termos da Súmula 518/STJ, é inviável a interposição de recurso especial com base em contrariedade a súmula, que, para os fins do art. 105, III, a, da CF, não se enquadra no conceito de Lei. 2 - A mera menção a dispositivo legal nas razões do apelo nobre, sem a indicação expressa de que foi violado e, sobretudo, sem a demonstração de como teria havido tal violação, não supre os requisitos próprios de admissibilidade do recurso especial. Aplicação, por analogia, da S�

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