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(DOC. VP 240.4161.1825.5475)

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Ação revisional. Prejudicialidade. Inocorrência. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária de imóvel. Lei 9.514/97. Intimação do devedor da data da Leilão. Desnecessidade. Revisão do valor da avaliação do imóvel. Impossibilidade. Impugnação à avaliação não realizada antes da arrematação. Preclusão. Decisão mantida. Agravo não provido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a existência de ação revisional de contrato não inibe o prosseguimento de execução fundada nesse mesmo título. Precedentes. 2 - Em se tratando de contrato com garantia de alienação fiduciária de imóvel, até 12/07/2017, quando entrou em vigor a Lei 13.465/2017, não era necessária a intimação do devedor fiduciante da data da realização da Leilão, haja vista que, no momento da realização do ato, o bem já não mais lhe pertencia.

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