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(DOC. VP 240.4161.1802.6490)

STJ. Processual civil. Tributário. Despacho aduaneiro. Declaração de importação. Adequação às exigências do fisco. Recolhimento da diferença apurada. Tema 1.042 de repercussão geral. Inexistência de instauração do procedimento especial de controle aduaneiro. Manifestação de inconformidade oposta. Necessidade de lavratura de auto de infração. Previsão do art. 570, § 3º, do regulamento aduaneiro (Decreto 6.759/2009). Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando que seja determinada à ré que dê imediata continuidade ao desembaraço aduaneiro das mercadorias descritas na Declaração de Importação (DI) 19/0646513- 6, desde que o único impedimento preexistente seja quanto à exigência fiscal do suposto subfaturamento e erro de descrição das Adições 1 e 2. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/2015, art.

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