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(DOC. VP 240.4161.1788.5744)

STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual. Conclusão no sentido da inadimplência do insurgente, rescisão contratual, reintegração de posse e carência de prova da alegada onerossidade excessiva. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Impossibilidade de debate do conteúdo de dispositivo da CF/88. Agravo interno desprovido. 1. O teor dos arts. 3º, 334 e 665 do CPC; e 2º, I, do estatuto da cidade não foi mesmo objeto de deliberação ou apreciação no julgamento estadual e o ora demandante não opôs embargos de declaração objetivando suprir eventual omissão. Com efeito, o debate acerca do cancelamento da audiência de conciliação e suas eventuais consequências processuais e de mérito não foram travadas nos autos. Nota-se a incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, aplicadas analogicamente. 2. A conclusão no sentido da rescisão contratual e viabilidade da reintegração de posse decorreu da inadimplência do insurgente, conforme atestou o aresto. Também se asseverou que ele não teria comprovado a alegação de onerosidade excessiva, ônus que lhe cabia. Óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

3 - É incabível a análise de dispositivos constitucionais suscitados nas razões do agravo interno com a pretensão de prequestionamento, para fins de interposição de posterior recurso extraordinário, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 4. Agravo interno desprovido.

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