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(DOC. VP 240.4161.1768.3567)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Planos de saúde. Fornecimento de medicamento antineoplásico. Produção de prova pericial desnecessidade. Cerceamento de defesa. Verificação. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Abusividade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Deficiência de cotejo analítico. Decisão mantida. Agravo desprovido.

1 - O magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe apreciar a necessidade de sua produção, sendo soberano para formar seu convencimento e decidir fundamentadamente, em atenção ao princípio da persuasão racional. 2 - Rever a convicção formada pelo tribunal de origem acerca da prescindibilidade de produção da prova técnica requerida demanda reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado em recurso especial, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 3 - Alterar o entendim

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