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(DOC. VP 240.4161.1758.9875)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compromisso de compra e venda. Rescisão contratual. Decorrência de atitude do promitente comprador. Inaplicabilidade do tema 1.095/STJ. Entendimento pela resilição da avença, ausência de interesse da cef ou competência da Justiça Federal. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Retenção de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não se nota a viabilidade de suspensão do processo, tendo em vista já ter ocorrido o julgamento do tema 1.095/STJ, que, inclusive nem abarca a questão proposta nestes autos. Na ocasião, firmou-se que, «em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a Resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do CDC» (REsp. 1.891.498/SP/STJ, relator Ministro marco buzzi, Segunda Seção, julgado em 26/10/2022, DJE de 19/12/2022). Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 2. A aplicação do teor da Súmula 543/STJ e fixação de retenção de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos estão em harmonia com a jurisprudência desta corte superior, ensejando a atração da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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