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(DOC. VP 240.4161.1731.7387)

STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Inércia da Fazenda Pública. Mora atribuída ao poder judiciário. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - A Primeira Seção desta Corte fixou a tese jurídica de que « a perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário « (REsp. 1.102.431/RJ/STJ, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 9/12/2009, DJe de 01/2/2010 - regido pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C. 2 - A prescrição intercorrente da execução fiscal

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