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(DOC. VP 240.4161.1728.7527)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação cominatória. Obrigação de não fazer e abstenção de uso de produto por trade dress julgada procedente na origem. Acórdão recorrido que concluiu pela configuração de concorrência desleal, lucros cessantes, desvio de clientela e danos morais indenizáveis. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de incursão no acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Agravo interno desprovido.

1 - Reverter a conclusão do colegiado originário - acerca da configuração de concorrência desleal, desvio de clientela, lucros cessantes e dano moral indenizável - demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/STJ. 2 - O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tornando-se imperioso

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