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(DOC. VP 240.4161.1667.0819)

STJ. Processual civil. Servidora pública municipal de laguna e de capivari de baixo, ocupante dos cargos de professor. Vínculos diversos. Exercício em acumulação. Possibilidade. Exceção prevista no art. 37, XVI. Da CF/88. Concessão de aposentadoria pelo INSS em decorrência de cargo de professor vinculado ao município de capivari de baixo. Continuidade no exercício do cargo vinculado à laguna. Ato da administração pública lagunense que exonerou a servidora sob a justificativa de impossibilidade de acumulação dos vencimentos do cargo público com os proventos recebidos em decorrência da aposentadoria voluntária pelo regime geral de previdência social (inss). Constatada ilegalidade no ato da administração municipal. Inativação que decorreu diretamente do exercício do cargo público que ocupava no município de capivari de baixo e não do cargo vinculado ao município de laguna. Impossibilidade de vacância do cargo e rompimento do vínculo funcional com a administração pública lagunense. Reintegração que se impõe. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. Nesta corte se conheceu parcialmente do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte o recurso especial e, nessa extensão, foi negado provimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - Ressalte-se que não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e CP

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