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(DOC. VP 240.4161.1662.0411)

STJ. Processo penal. Ameaça. Lesão corporal. Violência doméstica contra mulher. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta da condu ta. Modus operandi que demonstra desprezo com a mulher. Manutenção da ordem pública. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus denegado. 1.na hipótese, a prisão preventiva encontra-se fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, principalmente em razão da periculosidade do paciente e da gravidade da conduta, pois aquele, por ciúme, quebrou o celular da vítima, a agrediu com tapas, socos, chutes, além de arrastá-la pelos cômodos da casa. Arrancou-lhe, à força, seus apliques de cabelo, queimou- os e raspou-lhe os cabelos utilizando máquina sem nenhum pente (máquina zero), sem consentimento. Ameaçou-lhe de morte e enviou fotos da vítima, machucada e sem cabelos, para pessoas desconhecidas. Há, portanto, adequação aos requisitos do CPP, art. 312.

2 - Na perspectiva das instâncias ordinárias e em juízo de cognição sumária, as circunstâncias que envolvem o fato criminoso demonstram que as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei. 11.340/06 não seriam suficientes para a proteção da ordem pública, da vítima e para a devida instrução probatória. 3 - Não havendo constrangimento ilegal. 4 - Habeas Corpus denegado.

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