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(DOC. VP 240.4161.1658.4807)

STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tratamento que não consta no rol da ans. Dever de cobertura. Necessidade de averiguação das peculiaridades do caso concreto. Retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de origem para aplicação do novel entendimento do STJ sobre a matéria. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A Segunda Seção, ao julgar os EREsp. 1.889.704/SP/STJ e os EREsp. 1.886.929/SP/STJ, estabeleceu a seguinte tese, com a ressalva do meu entendimento pessoal: 1 - o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao Rol; 3 - é possível a contratação de

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