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(DOC. VP 240.4161.1622.7474)

STJ. Processual civil e financeiro. Agravo interno. Recurso especial. Legitimidade para execução de título coletivo. Diferenças do fundef/fundeb. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Município que não teria comprovado, nem individualmente, nem em assembleia geral extraordinária, ter dado autorização para atu ação da amupe em seu nome. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Entendimento fixado pelo STF em sede de repercussão geral. Agravo interno não provido.

1 - Cuida-se, na origem, de embargos à execução de título judicial de ação coletiva promovida pela AMUPE. A sentença assegurou ao Município de Olinda o direito de perceber diferenças da título de FUNDEF, determinando o prosseguimento da execução. O acórdão recorrido, contudo, entendeu pela ilegitimidade do Município. 2 - Não há que se falar em ofensa ao CPC, art. 1.022, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir

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