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(DOC. VP 240.4161.1609.4357)

STJ. Processo civil e ambiental. Agravo interno no recurso especial. Transporte irregular de madeira. Apreensão do veículo. Liberação pelo tribunal a quo liminarmente em 2002. Ilegalidade da apreensão confirmada em posterior acórdão. Temas 1.036 e 1.043. Juízo negativo de retratação. Distinção fundamentada em circunstâncias fático probatórias e nas peculiaridades do caso. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provid o.

1 - «A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação da Lei 9.605/1998, art. 25, § 4º, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional» ( Tema 1036 ). 2 - «O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências dos Decreto 6.514/2008, art. 105 e Decreto 6.514/2008, art. 10

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