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(DOC. VP 240.4161.1598.4267)

STJ. Agravo inter no. Plano de saúde. Alegada decadência do direito. Ausência de prequestionamento. Reajuste por implemento de idade. Contrato firmado/adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2003. Resolução consu 6/1998. Usuário idoso vinculado há mais de 10 anos. Reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não provimento.

1 - Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incidem os óbices da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - Nos termos do entendimento firmado por esta Corte por ocasião do julgamento do REsp. 1.568.244/RJ/STJ, sob o rito dos repetitivos, « em se tratando de contrato (novo) firmado ou adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2003, deverão ser cumpridas as regras constantes na Resolução CONSU 6/1998, a qual determina a observância de 7 (sete) faixas etária

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