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(DOC. VP 240.4161.1554.5613)

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária de imóvel. Lei 9.514/97. Intimação do devedor da data da Leilão. Desnecessidade. Decisão mantida. Agravo não provido.

1 - Em se tratando de contrato com garantia de alienação fiduciária de imóvel, até 12/07/2017, quando entrou em vigor a Lei 13.465/2017, não era necessária a intimação do devedor fiduciante da data da realização da Leilão, haja vista que, no momento da realização do ato, o bem já não mais lhe pertencia. 2 - Apenas a partir da Lei 13.465/2017, tornou-se necessária a intimação do devedor fiduciante da data da Leilão, devido à expressa determinação legal. Precedente. 3 -

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