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(DOC. VP 240.4161.1546.2943)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Prescrição intercorrente. Afastada pela corte de origem a partir de exame de elemento fáticos. Revisão. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O tribunal de origem concluiu pela ausência de inércia da exequente, afastando, por conseguinte, a prescrição questionada. Rever tal entendimento, com o objetivo de acolher a pretensão recursal de reconhecer configurada a prescrição, demandaria necessário revolvime

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