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(DOC. VP 240.4161.1470.6947)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Advogados subscritores do recurso especial e do agravo sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida. Aplicação do disposto no CPC, art. 76, § 2º. CPC, art. 1.017, § 5º. Inaplicável. Cortes superiores. Acesso autos eletrônicos. Inviabilidade. Necessidade de traslado da procuração de processo conexo ou incidental. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2 - A jurisprudência pacífica desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. 3 - A dispensa prevista no

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