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(DOC. VP 240.4161.1445.9782)

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. ICMS. Mercadoria desacompanhada de documentação idônea. Multa material qualificada segundo a legislação local. Súmula 280/STF. Embargos rejeitados.

1 - O acórdão embargado consignou expressamente que o Tribunal local entendeu não haver dúvida quanto à inidoneidade do documento fiscal por ocasião do transporte de mercadorias pela parte autora, o que configurava infração material qualificada, de acordo com o art. 8º, I, letra ‘d’, da Lei Estadual 6.537/73 (transportar mercadorias desacompanhadas de documento fiscal correspondente), reduzindo o percentual da multa de 120% para 100%, de modo que a aferição de dúvida para fins de

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