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(DOC. VP 240.4161.1433.2917)

STJ. Processual civil. Na origem. Ação civil pública julgada parcialmente procedente. Intervenções em área de preservação permanente. Local antropizado. Intervenções antigas e que decorreram de atos administrativos que autorizaram as obras, não havendo alegação de vício de legalidade. Laudo pericial indicando que o desfazimento individual das construções objeto da ação não trará melhorias significativas. Ação improcedente. Precedentes da câmara. Recurso do autor improvido e recurso dos corréus provido e prejudicado o recurso do município. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - O Ministério Público de São Paulo propôs a presente ação civil pública ambiental em desfavor da Prefeitura Municipal de São Sebastião e outros alegando, em síntese, que os corréus encontram-se ocupando e degradando o imóvel noticiado na inicial, situado em área de preservação permanente, em detrimento da fauna e flora local, mediante omissão do primeiro réu. Alega que os réus erigiram benfeitorias e acessões sem as autorizações necessárias. Assim, requer a procedência

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