Carregando…

(DOC. VP 240.4161.1294.8149)

STJ. Processual civil. Tributário. Empregadas gestantes. Covid-19. Trabalhho remoto. Remuneração. Pagamento. Responsabilidade. Lei 14.151/2021. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Deficiência recursal. Razões recursais dissociadas do comando normativo apontado como violado. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acordão recorrido. Fundamentos. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Rancho Bom Supermercados Ltda. contra INSS e União objetivando enquadrar como salário-maternidade os valores pagos às empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021, durante todo o período de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, bem como o direito de compensar o valor dos salários-maternidade no pagamento das contribuições sociais previdenciárias. II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote