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(DOC. VP 240.4161.1272.6625)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Regra geral e obrigatória. Observância da ordem de preferência. Valor atualizado da condenação. Fixação. CPC, art. 85, § 2º. Súmula 568/STJ. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Inadmissibilidade. Multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Cabimento.

1 - Ação de obrigação de fazer. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o CPC, art. 85, § 2º veicula a regra geral e obrigatória (ordem de preferência) de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento): (i) do valor da condenação; (ii) do proveito econômico obtido; ou (iii), não sendo possível mensurar o proveito econômico, do valor atualizado da causa (REsp. 1.746.072/PR/STJ, S

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