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(DOC. VP 240.4161.1231.5573)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Dever de informação quanto às condições da apólice que devem ser observadas pela estipulante. Impossibilidade de equiparação entre doença profissional e acidente pessoal. Limites da apólice. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre (REsp. 1.874.788/SC/STJ, relator Ministro RICARD

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