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(DOC. VP 240.4161.1114.2311)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Execução de título extrajudicial. Contrato de prestação de serviços. Magistrado. Destinatário final das provas. Indeferimento. Possibilidade. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Improcedência por falta de provas. Inocorrência. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - O magistrado é o destinatário final das provas, competindo a ele aferir a efetiva conveniência e necessidade, donde se extrai a possibilidade de indeferimento de diligências inúteis ou protelatórias, de acordo com a dicção do art. 370, parte final, do CPC/2015. 2 - O Tribunal estadual assentou que não houve cerceamento de defesa, haja vista que a prova testemunhal era despicienda para a solução da lide. A alteração do entendimento firmado para reconhecer a imprescindibilidade

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