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(DOC. VP 240.3220.6984.5535)

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Regime prisional. Pena inferior a 4 anos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Modo intermediário. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Falta de preenchimento de requisito subjetivo. Recurso não provido.

1 - Embora o paciente seja primário e a pena tenha sido estabelecida em patamar inferior a 4 anos, o regime semiaberto é o adequado para o cumprimento da pena reclusiva, diante da aferição desfavorável de circunstâncias judiciais, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. 2 - A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito mostra-se insuficiente, em razão da falta do atendimento do pressuposto subjetivo (CP, art. 44, III). 3 - Agravo regimental desprovid

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