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(DOC. VP 240.3220.6957.5505)

STJ. Administrativo. Reclamação constitucional. Eficácia restrita às partes envolvidas no caso concreto. Impossibilidade do ajuizamento para preservação da jurisprudência. Utilização como sucedânio recursal.

1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, f, compete a este STJ processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal ou como meio de dirimir divergência jurisprudencial. 2 - A reclamação não é via adequada para preservar a jurisprudência do STJ, mas sim a autoridade de suas decisões tomadas no próprio caso concreto, envolvendo as partes postas no litígio

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