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(DOC. VP 240.3220.6944.3143)

STJ. Processo civil. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Agravo em recurso especial. Não complementação das razões no prazo de 5 dias. Recurso não conhecido.

1 - De acordo com o prescrito pelo CPC, art. 1.024, § 3º (CPC), os embargos de declaração poderão ser recebidos como agravo interno desde que o órgão julgador determine a intimação prévia da parte recorrente para complementar as razões recursais, no prazo de 5 dias. 2 - Deixando a parte embargante de complementar as razões do agravo interno no prazo determinado, não se pode de seu recurso conhecer, porquanto não preenchidos os requisitos do CPC, art. 1.021, § 1º. 3 - Agravo i

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